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Foto: JP Lima |
Brasília/DF - Uma grande mobilização das entidades representativas dos servidores públicos estaduais e do Distrito Federal acontecerá na próxima terça-feira, dia 05 de abril, às 10h na Câmara dos Deputados. O presidente da Associação dos Praças do Estado do Amazonas (APEAM), Soldado Gerson Feitosa, convoca todas as associações e sindicatos dos servidores públicos estaduais para comparecerem ao ato contra o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 257/16, que congelará por dois anos os salários, promoções, gratificações e aumentará as alíquotas da contribuição previdenciária dos servidores.
"Precisamos unir forças para impedir essa proposta imoral que cerceará os direitos dos servidores estaduais para 'tapar o rombo' no orçamento da união ", comentou Gerson.
Entenda o que está acontecendo...
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Tramita desde o dia 23 de março de 2016, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 257/16, que “Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal”. A proposta foi elaborada pelo Executivo federal a pedido dos Governos Estaduais e enviada à Câmara dos Deputados com urgência constitucional.
Em síntese, o PLP nº257/16 busca viabilizar o refinanciamento das dívidas dos Estados com a União, porém para conceder o refinanciamento são estipuladas exigências pactuadas com os Governos estaduais que ferem frontalmente aos direitos de todos os agentes públicos estaduais e do Distrito Federal em especial aos militares, na medida que os igualariam, inclusive em seus regimes jurídicos, aos servidores (civis) da União.
Tal previsão afeta diretamente direitos como: Previdência, Posto Imediato na passagem para a reserva remunerada, Aumento da contribuição previdenciária, Termino da Licença Prêmio/Especial e tantos outros direitos.
O Projeto em análise estará em condições de aprovação pelo Plenário da Câmara na sexta-feira, 01 de abril, e como mencionado, a proposição vinda do Executivo Federal estipula como condição ao refinanciamento das dívidas dos Estados e do DF, que estes em um prazo de 06 (seis) meses providenciarem leis para se adequarem ao que foi acima elencado.
O teor do PLP nº 257/16
Constam no Art. 4º do referido PLP que os Estados e o Distrito Federal sancionarão e publicarão lei que estabeleça pelo prazo de 02 (dois) anos:
I – Não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequações de remunerações a qualquer título, ressalvadas as decorrentes de sentença judicial e a revisão geral anual. (Art. 3º, I, do PLP nº 257/16);
II – Suspender admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvadas as reposições decorrentes de vacância dos cargos de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança. (Art. 3º, IV, do PLP nº 257/16);
III – Elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores para 14%. (Art. 4º, IV, do PLP nº 257/16);
IV – Vinculação do Regime Jurídico dos Militares dos Estados e do Distrito Federal ao Regime Jurídico dos Servidores da União. (Art. 4º, V, do PLP nº 257/16);
V – Alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal, reduzindo a despesa total com pessoal de 95% para 90% do limite previsto no art. 19 da Lei (60% da receita corrente líquida), prevendo o não recebimento de adicionais por tempo de serviço, conversão em pecúnia de direitos e vantagens, e reajustes derivados de determinação legal que ultrapassem o novo percentual estipulado. (Art. 14 do PLP nº 257/16).
SE ISSO OCORRER TODOS OS AGENTES PÚBLICOS SERÃO ATINGIDOS,
ESPECIFICAMENTE OS MILITARES ESTADUAIS E DO DF.
AssCom APEAM
AssCom APEAM
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