sábado, 9 de janeiro de 2016

Apeam ingressa com recurso no STF para liberar associados presos na "operação alcateia".

Reprodução: Internet

Manaus/AM - Na Defesa de seus associados a Associação dos Praças do Estado do Amazonas (APEAM) através da Banca de Advogados Dr. Julio César Corrêa e Adv Associados ingressou nesta sexta-feira (8), com uma Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF) denunciando que o juízo da 3ª Vara do Tribunal do Júri do AM não está cumprindo uma determinação daquela Corte Suprema (Súmula Vinculante nº 14) ao assinar decisão proibindo os advogados de terem acesso ao pedido da prisão dos PMs e as provas que lhe embasam.
Entenda o caso:

No dia 27 de novembro de 2015 foi preso uma dúzia de soldados e um oficial da Polícia Militar. Todos acusados de "grupo de extermínio" em diversos assassinatos originados como retaliação à morte do Sargento Camacho, que também pertencia a PM. Morto dias antes por marginais que o assaltaram na saída de um banco após sacar dinheiro. Isso no meio do ano passado. Dessa investigação se desmembraram 23 casos diversos.

As investigações seguem em segredo de justiça, sob esse argumento o juiz do Júri proibiu acesso dos advogados aos documentos que fundamentaram a prisão temporária dos acusados. Dia 18 e 20 de dezembro foram presos mais dois PM na mesma situação.

Na sequência o tribunal entrou em férias e as prisões que terminariam automaticamente dia 26 de dezembro foram prorrogadas "automaticamente", sem que os advogados pudessem contestar por falta de acesso. Então a prisão foi prorrogada para o final de janeiro de 2016.Vários PMs requereram a revogação da prisão, mas o juiz negou todas.

Tomando outro caminho ao ver essa postura da justiça, a banca de advogados ingressou diretamente com 04 (quatro) Habeas Corpus distintos aos desembargadores alegando a ilegalidade da manutenção da prisão. Esses não foram negados, mas ninguém quis assinar a liminar, optando em remeter para o expediente fazer o processo todo antes, pedir informações ao juiz  e não assinar a liminar de alvará de soltura.

Inconformados com a morosidade em decidir a soltura que não foi na mesma velocidade que foram presos e, por entender que não podem acessar as provas que são acusados, através dos Advogados da APEAM, foi pedido ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal RICARDO LEWANDOWISK uma intervenção contra a decisão do 3º Tribunal do Júri AM que fere o direito constitucional da ampla defesa e contraditório.

Acompanhe os processos: Rcl 22828 - RECLAMAÇÃO e Rcl 22829 - RECLAMAÇÃO

A APEAM na defesa de seus associados.
Juntos somos fortes.

Texto: Assessoria Jurídica da APEAM

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