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Foto: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Mário Oliveira/Divulgação) |
Manaus/AM - No dia 18 de maio de 2015, a Assessoria Jurídica da Apeam impetrou Mandado de Segurança Coletivo com pedido de medida liminar contra ato do Governador do Estado do Amazonas para garantir o direito líquido e certo que consta na Lei nº 4.044/2014, que dispõe sobre a Reestruturação da Carreira dos Praças Militares Estaduais.
O Mandado de Segurança é Coletivo, ou seja, contempla associado e não associado da Apeam. Dessa forma, visa garantir o cumprimento das promoções aos Militares Estaduais do Amazonas, do círculo de Praças que vai do Soldado à Subtenente.
De acordo com a Lei, deveriam ser promovidos no dia 21 de abril de 2015 todos os aptos do Quadro Especial de Acesso (QEA), o que consiste em 2284 promoções de acordo com o parecer da Comissão de Promoção de Praças - CPP.
O processo de Número: 4001983-56.2015.8.04.0000 foi distribuído para a Desembargadora Socorro Guedes, que acautelou-se de decidir o pleito liminar e solicitou informações do Governador José Melo e do Procurador-Geral do Estado, Clóvis Frota. Além disso, foi aberto vista ao Órgão Ministerial.
Contestação da PGE
O Governador do Estado José Melo recebeu ofício mas não se manifestou. Porém, a Procuradoria-Geral do Estado encaminhou manifestação informando que tendo em vista a autorização legal para a implementação em 3 datas distintas e condicionada a existência de vagas na graduação na qual se dará a promoção, sendo possível ainda a realização das promoções em agosto ou dezembro do ano de 2015. Outro ponto foi que o Governador se encontra impedido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Governador do Estado José Melo recebeu ofício mas não se manifestou. Porém, a Procuradoria-Geral do Estado encaminhou manifestação informando que tendo em vista a autorização legal para a implementação em 3 datas distintas e condicionada a existência de vagas na graduação na qual se dará a promoção, sendo possível ainda a realização das promoções em agosto ou dezembro do ano de 2015. Outro ponto foi que o Governador se encontra impedido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parecer do MP/AM
O Ministério Público manifestou-se no seu parecer pela denegação da segurança, por entender que o Governador do Estado do Amazonas, por força da Lei Estadual nº 4.044/2014, poderá promover os policiais que atenderem os requisitos em qualquer das datas previstas no art. 13, duas das quais ainda não haviam sido superadas.
Decisão
O Ministério Público manifestou-se no seu parecer pela denegação da segurança, por entender que o Governador do Estado do Amazonas, por força da Lei Estadual nº 4.044/2014, poderá promover os policiais que atenderem os requisitos em qualquer das datas previstas no art. 13, duas das quais ainda não haviam sido superadas.
Decisão
No dia 03 de novembro de 2015, a relatora do processo, Desembargadora Socorro Guedes, declarou foro íntimo e por isso o processo foi redistribuído para a Desembargadora Nélia Caminha Jorge, integrante da 2ª Câmara Criminal. No entanto, informou em decisão que a petição trata-se de matéria cível e segundo regimento interno deve ser feito por Desembargadores do Tribunal Pleno que, também, compõem uma das Câmaras Cíveis do TJ/AM. O processo ainda aguarda ser julgado.
*Com informações do site do TJ/AM (processo de Número: 4001983-56.2015.8.04.0000)
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