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Manifestação de Policiais e Bombeiros Militares do Amazonas em abril de 2014
Foto: Reprodução |
Os Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas foram contemplados com a Lei de Anistia publicada, nesta quinta-feira (2), no Diário Oficial da União. A lei sancionada pelo atua presidente da República, Michel Temer (PMDB), concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, do Tocantins, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Amazonas, do Pará, do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Paraná e do Distrito Federal.
Conforme ainda o Diário Oficial, a anistia foi concedida aos policiais e bombeiros militares que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho, ocorridos entre o dia 1º de janeiro de 1997, até a data de publicação da Lei.
O DOU aponta ainda que a Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, e na Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 – Lei de Segurança Nacional, e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e nas demais leis penais especiais.